Referências Gerais


Conceitos

  • IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares):  Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário Português em 1 de Janeiro de 1989.
    Para efeitos de cálculo desse imposto, é preciso ter em conta o local de rendimentos (Portugal), bem como a situação pessoal e familiar.

    Consultar o link em cima para a fórmula de calculo. Esta formula irá dar um resultado negativo ou positivo. Se for positivo o contribuinte deverá pagar essa quantia ao Estado; se for negativo será reembolsado pelo Estado. No entanto, no caso de quantias pequenas, o Estado poderá não reembolsar ou exigir o pagamento.

  • Retenção na fonte: é, no sistema fiscal português, o mecanismo pela qual o Estado arrecada parcialmente os vencimentos de todos os trabalhadores por conta de outrem; não só funcionários públicos, como também funcionários de empresas privadas. A sua finalidade prende-se com o pagamento mensal de uma taxa de IRS.

    Trata-se de um mecanismo de substituição tributária (...) A substituição dá-se quando, na vez de ser o trabalhador a transferir directamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora que o faz, sem o referido valor passar pela conta bancária do empregado.

    Os valores a serem cobrados pelo Estado são determinados anualmente por um documento denominado de Tabela de Retenção na Fonte, determinada pela Assembleia da República, na elaboração do Orçamento de Estado.

    Em Portugal, existe uma tabela para o Continente, outra para a Região Autónoma da Madeira, como outra para a Região Autónoma dos Açores.

    Calculo do montante retido: Nos três casos, o cálculo do valor a reter é feito consoante o vencimento arrecadado pelo trabalhador, conjugado com a sua condição física e, situação familiar.

     
  • Dedução à Colecta – Acto em que se permite que, depois de apurado o montante de imposto a pagar, se abata um conjunto de impostos que foram objecto de retenção prévia ou outras quantias que a lei prevê (e.g. dedução em sede de IRS de um determinado montante por cada menor dependente que integra o agregado familiar), chegando-se assim ao valor do “imposto a pagar a final”.




IRS

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"os contribuintes de IRS vão sentir, já a partir de Janeiro de 2013, a sobretaxa de 4% anunciada pelo Governo porque, de forma inédita, o Governo irá criar uma sobretaxa na própria retenção na fonte que ocorre mensalmente." (...) "Essa sobretaxa na retenção na fonte acresce ao agravamento das taxas de retenção na fonte, decorrentes do agravamento fiscal que os contribuintes sentirão só pela redução dos escalões de IRS, de oito para cinco escalões e pela subida das taxas para os mesmos rendimentos" (...) Mais-valias fora da sobretaxa de 4%: O Governo não quer aplicar a sobretaxa de 4% de IRS aos rendimentos de mais-valias mobiliárias, operações relativas a instrumentos financeiros derivados, relativas a warrants autónomos e certificados.
Ao contrário da versão aprovada no Conselho de Ministros de quarta-feira passada, caiu a incidência da sobretaxa sobre esse tipo de rendimentos. [N1]

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